Cancelamento e CC-e

Quando dá para cancelar e quando basta corrigir.

Cancelamento

Só é possível dentro do prazo definido pela SEFAZ (normalmente até 24 horas da autorização) e desde que a mercadoria não tenha saído ou sido usada em outro processo.

Carta de Correção (CC-e)

Corrige dados que não mudam o valor do imposto nem a operação em si — por exemplo, endereço e dados adicionais.

Não serve para corrigir valor, quantidade ou destinatário errado. Nesses casos, cancela-se a nota e emite-se outra.