Informação baseada em fontes públicas oficiais e checada em agosto de 2026. Regras estaduais mudam — em caso de dúvida, fale com a equipe Planttcê.
Produtor rural (CPF ou CNPJ)
Até 2024 era preciso credenciamento presencial numa Delegacia Regional de Fiscalização. Desde a Instrução Normativa GSE 1582/2024, a própria emissão de NF-e substitui esse credenciamento tradicional.
Passo a passo
- Inscrição Estadual de Produtor Rural ativa e regular.
- Certificado digital e-CPF ou e-CNPJ.
- Credenciar-se no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
- Fazer o credenciamento específico de NF-e em nfeweb.sefaz.go.gov.br.
- Configurar o sistema emissor.
Vale reconfirmar o texto integral da IN 1582/2024 em legisla.casacivil.go.gov.br — a fonte consultada foi um agregador de legislação.
Fonte oficial:Economia GO — NF-e
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Mesmo caminho: Inscrição Estadual regular, e-CNPJ, DT-e e credenciamento em nfeweb.sefaz.go.gov.br.
