Informação baseada em fontes públicas oficiais e checada em agosto de 2026. Regras estaduais mudam — em caso de dúvida, fale com a equipe Planttcê.
Produtor rural (CPF ou CNPJ)
Não há regime especial prévio. Com Inscrição Estadual ativa e certificado, o credenciamento pelo portal é descrito pela própria SEFAZ como praticamente automático. Há facilitação para microprodutor (até 100 hectares), assentados e agricultura familiar.
Passo a passo
- Inscrição Estadual ativa (padrão ou simplificada).
- Certificado digital e-CPF (a emissão por videoconferência está disponível).
- Credenciamento no portal www5.sefaz.mt.gov.br.
- Usar série na faixa 920 a 969; com mais de uma propriedade, use séries diferentes por propriedade.
Depois de credenciado, você fica obrigado a emitir NF-e em todas as operações — não há volta ao papel.
Fonte oficial:SEFAZ-MT — NF-e Produtor Rural
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Também praticamente automático: acionar a opção de credenciamento dentro do portal, com e-CNPJ e Inscrição Estadual ativa.
