Primeira nota em Rondônia (RO)

Primeira nota em Rondônia: caso especial, e a escolha não tem volta.

Informação baseada em fontes públicas oficiais e checada em agosto de 2026. Regras estaduais mudam — em caso de dúvida, fale com a equipe Planttcê.

Produtor rural

A regra histórica (Decreto 22.721/2018) é o produtor emitir só NFA-e pelo sistema da própria Sefin-RO. O Decreto nº 26.055/2021 passou a permitir a NF-e modelo 55 por sistema de terceiros, mediante credenciamento, como opção irreversível: quem migra para a NF-e não volta mais para a NFA-e.

Passo a passo

  1. Cadastro de produtor rural ativo na Sefin-RO.
  2. Solicitar o credenciamento pela aba Credenciamento NF-e do Portal do Contribuinte, ou por e-mail (sped@sefin.ro.gov.br).
  3. Certificado digital.
  4. Configurar o sistema emissor, com série na faixa 920 a 969.

Algumas fontes de mercado ainda tratam Rondônia como estado que não permite emissor próprio — isso pode estar desatualizado. Confirme com a Sefin-RO se esse caminho está operacional antes de contar com ele.

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Sem essa restrição: fluxo padrão pelo Portal do Contribuinte da Sefin-RO.