Informação baseada em fontes públicas oficiais e checada em agosto de 2026. Regras estaduais mudam — em caso de dúvida, fale com a equipe Planttcê.
Produtor rural
A regra histórica (Decreto 22.721/2018) é o produtor emitir só NFA-e pelo sistema da própria Sefin-RO. O Decreto nº 26.055/2021 passou a permitir a NF-e modelo 55 por sistema de terceiros, mediante credenciamento, como opção irreversível: quem migra para a NF-e não volta mais para a NFA-e.
Passo a passo
- Cadastro de produtor rural ativo na Sefin-RO.
- Solicitar o credenciamento pela aba Credenciamento NF-e do Portal do Contribuinte, ou por e-mail (sped@sefin.ro.gov.br).
- Certificado digital.
- Configurar o sistema emissor, com série na faixa 920 a 969.
Algumas fontes de mercado ainda tratam Rondônia como estado que não permite emissor próprio — isso pode estar desatualizado. Confirme com a Sefin-RO se esse caminho está operacional antes de contar com ele.
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Sem essa restrição: fluxo padrão pelo Portal do Contribuinte da Sefin-RO.
