Informação baseada em fontes públicas oficiais e checada em agosto de 2026. Regras estaduais mudam — em caso de dúvida, fale com a equipe Planttcê.
Produtor rural
Quem precisa disso
Produtor rural que emite nota em São Paulo. Diferente da regra nacional (que desde 2018 permite emitir só com CPF), São Paulo é exceção confirmada: mesmo com natureza jurídica de pessoa física, a SEFAZ-SP exige CNPJ e certificado e-CNPJ A1. CPF isolado não é aceito para emissão nesse estado.
Passo a passo
- Obtenha o CNPJ na Receita Federal mesmo sendo pessoa física, com natureza "Produtor Rural pessoa física", código 412-0.
- Inscreva-se no CADESP como Produtor Rural (pelo portal da SEFAZ-SP / Redesim), vinculando o CNPJ.
- Mantenha o cadastro atualizado (endereço e atividade). O credenciamento é voluntário, conforme o art. 3º da Portaria CAT 162/2008.
- Obtenha o certificado digital e-CNPJ A1.
Prazos importantes
- Desde 01/05/2024 a NF-e/NFC-e é obrigatória para produtor rural em SP (Ajuste SINIEF 10/2022).
- A partir de 05/01/2026 passa a ser obrigatória sem exceção de faturamento.
Quanto custa
Não há taxa estadual para o credenciamento.
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Credenciamento padrão de empresa: CNPJ, Inscrição Estadual ativa no CADESP e certificado e-CNPJ A1.
